Sobre o transporte de animais de estimação em ônibus intermunicipais

Quando nos mudamos de Três de Maio - RS para São Lourenço do Sul - RS passamos a fazer esse trajeto, de mais de 500km, com frequência e de ônibus. Quem já fez uma longa viagem de ônibus com cachorro junto sabe que isso não é uma tarefa muito fácil. Falamos sobre isso ontem, confira na matéria.

Legalmente falando, a Constituição Federal assegura aos Estados o poder para legislar, em conformidade com as leis Federais, de assuntos de interesse local. Assim, como o Congresso Nacional não legislou sobre o transporte de animais de estimação em ônibus, alguns estados decidiram criar leis sobre o tema. O estado do RS fez isso em 2008, com a Lei Estadual 12900, que estabeleceu o direito do dono do animal de viajar com seu animal de estimação em ônibus intermunicipais, se o animal for de pequeno ou médio porte, considerado de médio porte cães e gatos de até 8 kg. Não é exigida a Guia de Transporte Animal, somente cartão de vacinação em dia e atestado emitido por Veterinário sobre as condições do animal a ser transportado. Além disso, o animal deverá ficar dentro da caixa de transporte, podendo ser retirado nas paradas. A caixa precisa ficar fora do corredor e, caso queira uma poltrona para a caixa, haverá o custo de uma passagem adicional. A empresa de ônibus poderá cobrar pelo transporte do animal independente de este usar uma poltrona.

Foto ilustrativa de caixa de transporte
No estado do RS, é cobrado meia passagem e a caixa vai no colo ou no chão, em frente ao banco. Além disso, as empresas só transportam 2 animais por viagem.   Quero destacar aqui uma exigência que costumava ser feita que não se encontra na lei. Na época, só era permitido que o cachorro  entrasse no ônibus se estivesse sedado. Isso foi exigido por 3 diferentes empresas, sem qualquer tipo de respaldo legal. O motorista era orientado a confirmar se o cachorro estava realmente sedado no momento do embarque. Ora, e os efeitos colaterais do animal viajar dessa forma? Efeitos renais.. gastrite (a Pimenta desenvolveu, e acreditamos que tenha relação)... lesão no fígado... risco de parada cardíaca...

Se você for viajar com seu pet, é importante saber o que pode e o que não pode ser exigido. Na época, não sabíamos e acabávamos sedando nossa garota, fazendo-a passar por um stress desnecessário. O efeito do sedativo deixava ela com o corpo mole, sem conseguir caminhar, mas não dormia, ficava ainda mais atenta e irritada, prestando atenção a qualquer barulho, com certeza, com medo e se sentindo vulnerável. Hoje, percebemos que sem o sedativo ela viaja mais tranquila, e efetivamente dorme quase a viagem inteira. A maior parte das empresas de ônibus deixaram de exigir que o pet esteja sedado, principalmente se for calmo, mas algumas ainda o fazem, sem nenhum critério. A empresa ou o motorista do ônibus não pode simplesmente exigir uma coisa que não está na lei, e se exigirem, você não é obrigado a fazer.

Lembrando que essas exigências são para o estado do RS. O estado de SP está com Portaria diversa, que obriga o pagamento de passagem integral para o pet e o animal viajar sedado é uma opção do proprietário, não uma regra (Portaria Artesp nº 15). Se você for de outro estado e teve uma experiência diferente, deixe nos comentários.

Compartilhe essa informação e exija seus direitos ao viajar. Seu amiguinho agradece!!!


Patas na Estrada 2020, Pedro, 19/12/2018


Como disposto na nossa Constituição Federal, os Estados tem poder para legislar, em conformidade constitucional, os interesses locais. Tendo em vista que o Congresso não legislou acerca do assunto, os Estados e até municípios com leis orgânicas, podem legislar sobre e é o que tem acontecido. Entenda melhor:Fonte: CachorroGato @ https://www.cachorrogato.com.br/cachorros/leis-para-transporte-animais/

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